Direito de Família na Mídia
Publicada lei de assistência a venezuelanos e outros imigrantes no Brasil
26/06/2018 Fonte: Agência Câmara NotíciasFoi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.684/18, que define ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. A nova lei tem origem na Medida Provisória 820/18, aprovada na Câmara no dia 6 de junho e no Senado no último dia 12.
A edição da MP foi motivada pela crescente imigração de venezuelanos para o estado de Roraima, que saem de seu país por causa da crise político-econômica. De acordo com a Polícia Federal, até fevereiro mais de 40 mil cidadãos da Venezuela tinham atravessado a fronteira e estavam abrigados em Boa Vista (RR).
Porém, as regras podem ser aplicadas também a outras situações, como o fluxo de haitianos para o Acre – cujo auge foi entre 2012 e 2015.
A nova lei condiciona a execução das ações de assistência à disponibilidade orçamentária.
As medidas incluem a priorização de políticas de proteção social, atenção à saúde, oferta educacional, garantia de direitos humanos, logística de distribuição de insumos, entre outras. Também será priorizada a mobilidade e distribuição dos estrangeiros no País, conforme desejo manifesto deles.
Para o presidente da comissão mista que analisou a MP, senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria tem o mérito de garantir a presença da sociedade civil na execução das medidas emergenciais.
Veto a “cotas” de estados
Depois de fechar acordo com os parlamentares, o presidente da República vetou uma emenda que previa uma espécie de cota para os entes federados receberem imigrantes.
Pelo texto enviado à sanção, governo federal, estados e municípios poderiam propor cotas de migrantes a serem absorvidas por região, a partir da realização de prévia avaliação técnica, observando as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, como a existência de vínculo familiar ou empregatício no país.
O Executivo justificou o veto alegando que o dispositivo violaria o direito de locomoção, que é garantido pela Constituição e se aplica a brasileiros e estrangeiros.